O mercado de seguros terá novas exigências relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa. A mudança foi estabelecida pela Resolução Susep nº 99, de 24 de setembro de 2026, divulgada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) em 2 de outubro. A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
O texto substitui a Circular Susep nº 612, de 2020, e amplia o conjunto de participantes expressamente submetidos às regras. Entre os grupos incluídos estão as sociedades cooperativas de seguros, as administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista e as sociedades processadoras de ordem do cliente, conhecidas como SPOCs.
Na prática, a atualização reforça que empresas que atuam em diferentes formatos dentro do ecossistema securitário deverão manter estruturas capazes de identificar riscos, acompanhar operações e comunicar situações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O alcance da norma acompanha a diversificação dos modelos de negócio e dos canais digitais utilizados no setor.
O que muda com a Resolução Susep nº 99
De acordo com a Susep, a resolução atualiza procedimentos de prevenção e reforça os controles internos ligados à comunicação de operações suspeitas. A exigência não se limita à existência formal de uma política de conformidade: as organizações precisam estruturar procedimentos para identificar e avaliar riscos associados a clientes, produtos, operações e relacionamentos comerciais.
O novo conjunto de regras também alcança entidades que passaram a ocupar espaço mais relevante no mercado de seguros. A inclusão das cooperativas de seguros e das administradoras de proteção patrimonial mutualista amplia a abrangência regulatória para modelos que apresentam características próprias de organização e prestação de serviços.
As SPOCs representam outro ponto de atenção para empresas de tecnologia financeira e de seguros. Essas sociedades atuam no processamento de ordens de clientes, uma atividade que depende de sistemas digitais, registros operacionais e fluxos de informação. Com a nova norma, a capacidade de rastrear operações e manter dados organizados tende a se tornar ainda mais importante para o atendimento das obrigações regulatórias.
Digitalização aumenta a importância dos controles
A atualização ocorre em um ambiente de expansão de plataformas digitais, serviços remotos e novas formas de distribuição de produtos financeiros e securitários. Segundo a página institucional da Susep sobre Open Insurance, o modelo prevê o compartilhamento seguro de informações entre sociedades autorizadas ou credenciadas e pode viabilizar comparadores, marketplaces e outros serviços digitais relacionados a seguros e previdência.
Esse cenário aproxima o mercado de seguros de práticas de compliance já presentes em bancos, instituições de pagamento e fintechs. Quanto maior o número de participantes, integrações e canais de atendimento, maior tende a ser a necessidade de controles capazes de verificar a origem e o comportamento das operações, preservar registros e encaminhar comunicações às autoridades quando houver suspeita.
Essa leitura é uma consequência do alcance da norma e da digitalização do setor, não uma declaração específica da autarquia. Para empresas que operam plataformas, processam ordens ou oferecem soluções de proteção patrimonial, o tema envolve a integração entre tecnologia, jurídico, gestão de riscos e áreas de conformidade.
Preparação para a entrada em vigor
Como a entrada em vigor está prevista para 1º de janeiro de 2027, as organizações abrangidas terão de avaliar seus procedimentos antes da data. A preparação pode envolver a revisão de políticas internas, a definição de responsabilidades, o aperfeiçoamento de mecanismos de identificação e avaliação de riscos e a análise dos canais utilizados para comunicação ao Coaf.
Também será necessário observar como os controles funcionam na operação cotidiana. Sistemas de cadastro, monitoramento transacional, armazenamento de informações e produção de registros precisam estar alinhados às responsabilidades atribuídas a cada participante. No caso de empresas digitais, a conformidade passa a depender tanto de processos internos quanto da capacidade tecnológica de gerar evidências e manter a rastreabilidade.
A Resolução Susep nº 99, portanto, representa uma atualização relevante para o mercado segurador e para empresas que atuam na interseção entre seguros, tecnologia e serviços financeiros. Ao incluir novos modelos de organização e reforçar procedimentos de prevenção e comunicação, a norma sinaliza que a inovação nos canais e produtos deve avançar junto com mecanismos proporcionais de controle.

