O Banco Central publicou, em 23 de setembro de 2026, as Resoluções BCB nº 588 e nº 589, que aperfeiçoam as regras aplicáveis às prestadoras de serviços de ativos virtuais, conhecidas como PSAVs. As medidas atualizam procedimentos de supervisão, prevenção à lavagem de dinheiro e acompanhamento de operações realizadas no mercado brasileiro de criptoativos.
Entre as mudanças está a exigência de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para transferências de ativos virtuais feitas de ou para carteiras autocustodiadas quando o valor atingir ou superar o equivalente a US$ 10 mil. A medida faz parte do conjunto de controles voltados à identificação e ao monitoramento de movimentações financeiras.
Segundo o Banco Central do Brasil, as novas disposições entram em vigor em 1º de outubro de 2026. Alguns dispositivos relacionados ao envio de dados terão produção de efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O que muda para as PSAVs
As prestadoras de serviços de ativos virtuais incluem empresas que atuam na intermediação e na oferta de serviços relacionados a criptoativos. Com a atualização normativa, essas companhias passam a operar sob exigências mais detalhadas de informação e acompanhamento, o que deverá alcançar áreas como identificação de clientes, monitoramento de transações e comunicação de operações consideradas sujeitas à supervisão.
O mesmo período de transição também é relevante para as empresas que já estavam em funcionamento. Outubro de 2026 marca o prazo final para que as PSAVs em atividade formalizem seus pedidos de autorização junto ao Banco Central. A exigência reforça a mudança de uma atuação baseada em regras gerais para um ambiente de acompanhamento regulatório mais estruturado.
Na prática, exchanges, fintechs e outras empresas que prestam serviços com ativos virtuais precisarão revisar procedimentos internos, fluxos de coleta de informações e políticas de prevenção à lavagem de dinheiro. A adequação também envolve a capacidade de registrar e encaminhar dados nos formatos e prazos definidos pela regulamentação.
Carteiras autocustodiadas entram no foco da supervisão
As carteiras autocustodiadas são aquelas controladas diretamente pelo usuário, que mantém as chaves privadas dos ativos sem deixá-las sob a custódia de uma instituição regulada. Embora não sejam administradas por uma PSAV, elas podem participar de transferências realizadas com plataformas que prestam serviços de ativos virtuais.
Com a nova regra, movimentações de ou para esse tipo de carteira deverão ser comunicadas ao Coaf quando alcançarem o limite equivalente a US$ 10 mil. O critério amplia a visibilidade das operações que conectam ambientes sob custódia de empresas e carteiras controladas individualmente pelos usuários.
A comunicação ao Coaf, por si só, não representa a proibição da transferência. Ela integra os mecanismos de supervisão e prevenção a ilícitos financeiros, permitindo que as autoridades recebam informações sobre operações dentro dos parâmetros previstos na regulamentação.
Impactos para usuários de criptoativos
Para quem utiliza criptoativos, a principal mudança está na relação com as plataformas que intermediam ou processam transferências. Operações envolvendo carteiras externas poderão exigir informações adicionais e passar por procedimentos de verificação compatíveis com as obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro.
Isso não significa que toda transferência para uma carteira autocustodiada será impedida ou automaticamente tratada como irregular. O efeito esperado é o reforço dos processos de identificação, registro e monitoramento, especialmente nas movimentações que atingirem o valor definido pelo Banco Central.
Os usuários também deverão observar que cada prestadora pode precisar ajustar seus procedimentos operacionais para cumprir as novas exigências. Por isso, poderão ocorrer mudanças na forma de confirmar a origem e o destino dos ativos, validar dados cadastrais e solicitar informações antes da conclusão de determinadas operações.
Calendário de implementação
A publicação das Resoluções BCB nº 588 e nº 589 ocorreu em 23 de setembro de 2026. A maior parte das mudanças relacionadas à prestação de serviços de ativos virtuais e às regras de prevenção à lavagem de dinheiro começa a valer em 1º de outubro do mesmo ano.
Também em outubro termina o prazo para que as PSAVs que já atuavam no mercado formalizem seus pedidos de autorização junto ao Banco Central. Já as disposições específicas relacionadas ao envio de dados terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, estabelecendo uma etapa adicional para a adaptação dos sistemas e processos das empresas.
O novo conjunto de regras reforça a integração entre inovação financeira e controles regulatórios no Brasil. Para as empresas, o desafio será transformar as exigências em rotinas de conformidade; para os usuários, a tendência é de maior participação de procedimentos de identificação e monitoramento nas transferências entre plataformas e carteiras digitais.

