O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central aprovaram mudanças nas regras do Open Finance para aperfeiçoar o compartilhamento de dados realizado por meio de contratos de parceria entre instituições participantes e empresas parceiras. A medida foi formalizada pela Resolução Conjunta nº 21, de 22 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 26 de outubro.
A alteração interessa diretamente a fintechs, instituições de pagamento, empresas de Banking as a Service e plataformas que utilizam dados financeiros para oferecer serviços digitais. O novo conjunto de regras também pode facilitar a adoção do Open Finance por companhias que possuem estruturas mais complexas de autorização, representação e gestão de contas.
Segundo o Banco Central, o objetivo é aprimorar as condições dos contratos de parceria e a utilização do Open Finance por clientes pessoas jurídicas. A norma estabelece novas responsabilidades para as instituições participantes e cria mecanismos voltados à prevenção e à interrupção do compartilhamento de dados quando houver situações de risco.
Governança passa a ter papel mais relevante
Entre os principais pontos está o reforço das atribuições de diretorias e conselhos de administração das instituições que participam do Open Finance. A mudança amplia a responsabilidade das estruturas de governança sobre os contratos firmados, os controles aplicados e o uso das informações compartilhadas.
Na prática, as instituições deverão acompanhar com mais atenção a atuação de empresas parceiras que não são autorizadas diretamente pelo Banco Central. A revisão tende a exigir maior clareza contratual, controles de segurança e procedimentos capazes de identificar problemas e interromper o fluxo de dados quando necessário.
O texto também estabelece novas restrições para evitar o uso inadequado das informações obtidas no ecossistema. A preocupação é conciliar a expansão de modelos baseados em dados financeiros com medidas de proteção, monitoramento e resposta a eventuais riscos operacionais ou de conformidade.
Consentimento poderá envolver diferentes representantes
Uma das mudanças de maior impacto para as empresas está na possibilidade de adoção de jornadas de consentimento mais flexíveis. Em operações envolvendo pessoas jurídicas, usuários diferentes poderão participar das etapas de autorização na instituição que envia os dados e naquela que os recebe, quando esse modelo for aplicável.
A medida considera que decisões financeiras empresariais nem sempre ficam concentradas em uma única pessoa. Uma companhia pode ter, por exemplo, processos internos que separam a solicitação de uma operação, sua aprovação e a administração das contas. A nova regulamentação abre espaço para que essas etapas sejam refletidas na experiência de consentimento do Open Finance.
Esse desenho pode favorecer o uso de soluções de conciliação financeira, gestão de caixa, crédito, cobrança e integração de contas. A norma, porém, mantém a necessidade de observar as regras de segurança, governança e controle associadas ao compartilhamento das informações.
Instituições terão de informar contratos vigentes
A Resolução Conjunta nº 21 determina que as instituições com contratos de parceria em vigor apresentem ao Banco Central a relação das entidades parceiras até 1º de dezembro de 2026. A exigência cria uma etapa de organização e transparência para os participantes que já operam modelos baseados nesse tipo de acordo.
Além da lista de parceiros, as instituições deverão prestar informações sobre a adequação dos contratos e dos consentimentos existentes. De acordo com a íntegra da Resolução Conjunta nº 21, o cronograma para o envio dessas informações será definido pelo Banco Central.
O prazo coloca a revisão contratual entre as prioridades de instituições reguladas e empresas que atuam em parceria com elas. Fintechs fornecedoras de tecnologia, plataformas financeiras e companhias que participam da oferta de serviços baseados em dados deverão acompanhar os procedimentos adotados por seus parceiros regulados.
Impacto para o ecossistema de fintechs
O Open Finance é uma infraestrutura relevante para o desenvolvimento de serviços financeiros digitais no Brasil. Ao permitir o compartilhamento de dados mediante autorização, o sistema pode apoiar produtos mais integrados e experiências que reúnem informações de diferentes instituições em uma mesma solução.
As novas regras indicam uma tentativa de ampliar esse uso no segmento empresarial sem reduzir as exigências de controle. Para as fintechs, o avanço pode representar novas oportunidades de integração, mas também a necessidade de revisar processos de consentimento, segurança, governança e relacionamento contratual.
O efeito concreto dependerá da adaptação das instituições e da regulamentação dos próximos procedimentos pelo Banco Central. A combinação entre jornadas mais adequadas à realidade das empresas e mecanismos de interrupção em situações de risco deverá orientar a próxima etapa de evolução do Open Finance no país.

