Na avaliação de Alexandre Costa Pedrosa, o processo de contratação de um plano de saúde costuma gerar dúvidas quando surge o tema “doença ou lesão preexistente”, especialmente porque ele aparece misturado a termos como carência, cobertura e rede credenciada. Em muitos casos, a insegurança não está no diagnóstico em si, mas na forma como a informação é registrada e interpretada, o que pode levar a restrições temporárias e a conflitos no momento em que o atendimento é necessário.
Doença preexistente, carência e o que muda na prática
Conforme explica Alexandre Costa Pedrosa, a carência é um intervalo previsto para acesso a determinados serviços após a contratação, enquanto a doença ou lesão preexistente se relaciona a uma condição já conhecida no momento da adesão. Embora ambos os conceitos possam resultar em limitações de cobertura por um período, a origem e a lógica são diferentes, e essa distinção evita interpretações apressadas.
Nesse sentido, vale observar que a discussão sobre preexistência costuma ganhar força quando há solicitação de procedimentos mais complexos, terapias contínuas ou internações. Por conseguinte, compreender o que o contrato descreve como regra e o que a operadora considera como evidência de conhecimento prévio ajuda a manter o debate em bases objetivas, sem transformar uma dúvida contratual em um impasse emocional.
Declaração de saúde e o processo de avaliação de risco
Sob a perspectiva de Alexandre Costa Pedrosa, a declaração de saúde é um ponto central porque organiza o processo de avaliação de risco feito pela operadora. Quando o preenchimento é impreciso, incompleto ou contraditório, aumentam as chances de questionamentos futuros. Por isso, documentos médicos, relatórios e receitas podem ser úteis não para “provar” algo, mas para alinhar informações e reduzir ruído na análise.
A partir disso, uma postura cuidadosa inclui registrar protocolos, guardar cópias do que foi enviado e manter um histórico do que foi informado. Assim, se surgir uma negativa ou uma restrição, o beneficiário tem elementos para comparar o pedido médico, a resposta da operadora e o conteúdo do contrato, o que torna o processo de contestação mais claro e menos sujeito a interpretações vagas.

Cobertura parcial temporária e caminhos quando há discordância
Alexandre Costa Pedrosa pontua que a cobertura parcial temporária, quando aplicada, funciona como uma restrição por prazo determinado para itens específicos relacionados à condição preexistente, e não como uma anulação completa do plano de saúde. Em contrapartida, a falta de clareza sobre quais serviços foram limitados e por quê é o que mais alimenta insegurança, especialmente quando o usuário descobre a restrição apenas ao solicitar autorização.
Ainda assim, discordâncias podem ocorrer e precisam seguir um caminho prático. Solicitar a justificativa formal, pedir reanálise, acionar a ouvidoria e reunir o parecer médico são medidas que estruturam o processo antes de buscar instâncias externas. Desse modo, a discussão sai do terreno da impressão e entra no terreno do registro, com datas, protocolos e descrição objetiva do que foi solicitado e do que foi negado.
Como usar o plano de saúde de forma preventiva mesmo com histórico clínico
Como observa Alexandre Costa Pedrosa, histórico clínico não impede uma estratégia preventiva, mas exige planejamento mais consciente. Consultas de acompanhamento, exames indicados pelo médico e adesão a programas de atenção primária, quando disponíveis, ajudam a reduzir picos de urgência e a diminuir a chance de decisões tomadas sob pressão. Logo, o plano deixa de ser acionado apenas no limite e passa a compor uma rotina de cuidado.
Dessa forma, o beneficiário também pode comparar modalidades de contratação e rede credenciada com foco em continuidade assistencial, e não apenas em preço. Quando o processo de escolha considera necessidades prováveis, frequência de uso e acesso a especialistas, cresce a possibilidade de um uso mais estável e previsível do plano de saúde, mesmo quando existe uma condição já conhecida.
Autor: Diego Velázquez

