Na era digital, a proteção dos direitos fundamentais passou a enfrentar novos desafios e demandas. De acordo com o procurador e professor da UERJ Bruno Garcia Redondo, a Constituição Federal de 1988 continua sendo o alicerce jurídico que sustenta as garantias essenciais da cidadania, mesmo em um cenário de intensa transformação tecnológica. A seguir, entenda como os direitos fundamentais são protegidos na era digital.
A Constituição como escudo dos direitos fundamentais digitais
A Constituição brasileira assegura um conjunto de direitos fundamentais que se mantêm válidos, mesmo diante da evolução dos meios digitais. Liberdade de expressão, inviolabilidade da intimidade, direito à informação e à igualdade são princípios que se aplicam também ao ambiente virtual. Segundo Bruno Garcia Redondo, o artigo 5º da Constituição é amplo o suficiente para abranger a proteção dos dados pessoais e a garantia de que os cidadãos não sejam prejudicados por decisões automatizadas ou por ações abusivas nas plataformas digitais.
Privacidade e proteção de dados como extensão da dignidade humana
Com a crescente digitalização da vida cotidiana, a proteção da privacidade tornou-se um tema central no debate sobre direitos fundamentais. A coleta, o armazenamento e o uso de dados pessoais por plataformas digitais levantam preocupações legítimas sobre segurança da informação e respeito à dignidade da pessoa humana. Bruno Garcia Redondo destaca que a privacidade deve ser vista como um direito constitucional com implicações profundas na cidadania e na liberdade individual.

A promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi um marco importante nesse sentido, mas sua eficácia depende da integração com os princípios constitucionais. A Constituição garante a inviolabilidade da vida privada, que, na era digital, deve ser lida à luz das novas formas de exposição e rastreamento dos indivíduos. Assim, a proteção dos dados é, na prática, uma extensão da dignidade humana.
Liberdade de expressão e seus limites no ambiente virtual
A liberdade de expressão é um dos pilares da democracia e encontra amparo direto na Constituição. No entanto, no universo digital, esse direito convive com o desafio de limitar discursos de ódio, desinformação e ataques à honra. De acordo com Bruno Garcia Redondo, a atuação constitucional deve buscar o equilíbrio entre o direito de se expressar e o dever de não causar danos a terceiros, o que requer critérios claros e proporcionais.
As redes sociais e as plataformas digitais têm se tornado arenas de disputas jurídicas em torno da liberdade de expressão. O Judiciário, com base na Constituição, tem o papel de garantir que esse direito não seja restringido de forma arbitrária, mas também que não sirva de escudo para práticas abusivas. A aplicação dos princípios constitucionais nesse campo é essencial para proteger tanto a livre manifestação quanto a integridade das pessoas.
Inclusão digital e igualdade de acesso como garantia constitucional
A universalização do acesso à internet e aos meios digitais é um desafio de ordem constitucional. A exclusão digital representa uma forma contemporânea de desigualdade, que limita o exercício pleno da cidadania. Conforme análise de Bruno Garcia Redondo, a Constituição deve ser compreendida como um instrumento que assegura o acesso à informação e às tecnologias como parte do direito à educação, ao trabalho e à comunicação.
A proteção constitucional na era digital
A Constituição brasileira continua sendo o principal instrumento de defesa dos direitos fundamentais, mesmo diante das rápidas mudanças trazidas pela era digital. A atuação dos tribunais, das instituições públicas e da sociedade civil deve manter-se atenta às novas formas de violação de direitos no ambiente virtual, garantindo que os princípios constitucionais não sejam apenas normas abstratas, mas ferramentas concretas de proteção da cidadania.
Para Bruno Garcia Redondo, é fundamental que o debate jurídico acompanhe a inovação tecnológica, reafirmando o papel da Constituição como guardiã da liberdade, da igualdade e da dignidade humana em todos os contextos — inclusive no digital. Dessa forma, é possível assegurar que os avanços tecnológicos sirvam à construção de uma sociedade mais justa e democrática, em conformidade com os valores fundamentais expressos na Carta de 1988.
Autor: Joann Graham